

Estamos atualizando nossos sistemas para atender às novas regras da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.Essa reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, introduzindo dois novos tributos: • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, que unifica o PIS e a COFINS; • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de âmbito estadual e municipal, que unifica o ICMS e o ISS.

O período de transição da Reforma Tributária terá início em 2026, funcionando como uma fase de testes obrigatória para as empresas enquadradas no regime normal (não optantes pelo Simples Nacional).
Nesse primeiro ano, as alíquotas serão simbólicas — CBS: 0,9%, IBS Estadual: 0,1% e IBS Municipal: 0% — sem cobrança efetiva ou impacto visual nas notas fiscais (DANFE). No entanto, os novos tributos já serão incluídos no XML da NF-e, permitindo a validação e o ajuste dos sistemas para o modelo definitivo. A partir de 2027, as alíquotas de referência passarão a vigorar — estimadas em 8,7% para a CBS e 17,7% para o IBS — com tributação no destino e base de cálculo livre de impostos

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